DECRETO LEI N. 941 DE 31.12.1943
Interventor do Estado: Nereu Ramos
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Estado de Santa Catarina, que vigorará, sem alteração, de 1º de Janeiro de 1944 a 31 de Dezembro de 1948, e dá outras providências.
Anexo nº. 3 ao Decreto Lei N. 941 de 21.12.1943: Ritual proposto pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, e aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia; a ser observado na celebração das solenidades cívicas que, na forma da legislação federal – estadual baixada sobre o assunto, assinalarão a entrada em vigor, a 1º de janeiro de 1944, do novo quadro territorial administrativo e judiciário da República, que deverá prevalecer inalterado até 31 de dezembro de 1948.
Essa lei mudou o nome do Distrito de Nova Beluno para Distrito de Siderópolis, definindo suas divisas em relação aos distritos de Treviso e Cocal:
- Entre os Distritos de Siderópolis e Cocal: Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Caeté e Mãe Luzia encontra o divisor das águas dos rios Caeté e Cocal; segue pelo divisor das águas dos rios Cocal e Mãe Luzia até alcançar a nascente do rio Sangão; desce por este até alcançar a linha seca de divisa com o Município de Cresciuma.
- Entre os Distritos de Siderópolis e Treviso: Começa na cabeceira do Rio Morosini: desce por ele até a sua foz no rio Mãe Luzia; por este abaixo, até receber o rio Jordão; sobe por este até a sua nascente na Serra Geral.
Transcrição parcial do Decreto Lei 941 de 31.12.1943 por Nilso Dassi – Licenciado e Bacharel em História pela UNESC.
Maio/2009
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