quarta-feira, 18 de março de 2009

Prefeito de Siderópolis têm suas contas da campanha 2008 desaprovadas


Realização de despesas antes da emissão de recibos eleitorais gera desaprovação das contas de campanha de 2008 do prefeito de Siderópolis, Douglas Gleen Warmling. Com a decisão do TRESC em negar provimento a recurso de Warmling, ele não poderá obter quitação eleitoral enquanto durar seu mandato e, portanto, não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no período.
As contas do prefeito foram rejeitadas pelo Juízo da 92ª Zona Eleitoral porque ele realizou despesas antes da obtenção dos recibos eleitorais e utilizou-se de veículos sem a emissão do correspondente recibo eleitoral pela arrecadação de bem estimável em dinheiro. Ele então apelou ao TRESC dizendo que não houve má-fé nem omissão de sua parte e que as irregularidades apontadas pelo parecer técnico conclusivo não passam de erros meramente formais. De acordo com o juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, que relatou o processo, apesar de a não-emissão de recibos eleitorais não implicar, necessariamente, a rejeição das contas, no caso das contas de Douglas Gleen Warmling essa não é a única irregularidade presente. “No caso dos autos, entretanto, sequer foi realizada a prova da propriedade dos veículos não contabilizados, especialmente porque nenhum daqueles mencionados pelo recorrente conta da sua declaração de bens formulada por ocasião do registro de candidatura”, concluiu o magistrado. (EB)

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