Realização de despesas antes da emissão de recibos eleitorais gera desaprovação das contas de campanha de 2008 do prefeito de Siderópolis, Douglas Gleen Warmling. Com a decisão do TRESC em negar provimento a recurso de Warmling, ele não poderá obter quitação eleitoral enquanto durar seu mandato e, portanto, não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no período.
As contas do prefeito foram rejeitadas pelo Juízo da 92ª Zona Eleitoral porque ele realizou despesas antes da obtenção dos recibos eleitorais e utilizou-se de veículos sem a emissão do correspondente recibo eleitoral pela arrecadação de bem estimável em dinheiro. Ele então apelou ao TRESC dizendo que não houve má-fé nem omissão de sua parte e que as irregularidades apontadas pelo parecer técnico conclusivo não passam de erros meramente formais. De acordo com o juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, que relatou o processo, apesar de a não-emissão de recibos eleitorais não implicar, necessariamente, a rejeição das contas, no caso das contas de Douglas Gleen Warmling essa não é a única irregularidade presente. “No caso dos autos, entretanto, sequer foi realizada a prova da propriedade dos veículos não contabilizados, especialmente porque nenhum daqueles mencionados pelo recorrente conta da sua declaração de bens formulada por ocasião do registro de candidatura”, concluiu o magistrado. (EB)
As contas do prefeito foram rejeitadas pelo Juízo da 92ª Zona Eleitoral porque ele realizou despesas antes da obtenção dos recibos eleitorais e utilizou-se de veículos sem a emissão do correspondente recibo eleitoral pela arrecadação de bem estimável em dinheiro. Ele então apelou ao TRESC dizendo que não houve má-fé nem omissão de sua parte e que as irregularidades apontadas pelo parecer técnico conclusivo não passam de erros meramente formais. De acordo com o juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, que relatou o processo, apesar de a não-emissão de recibos eleitorais não implicar, necessariamente, a rejeição das contas, no caso das contas de Douglas Gleen Warmling essa não é a única irregularidade presente. “No caso dos autos, entretanto, sequer foi realizada a prova da propriedade dos veículos não contabilizados, especialmente porque nenhum daqueles mencionados pelo recorrente conta da sua declaração de bens formulada por ocasião do registro de candidatura”, concluiu o magistrado. (EB)
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