sexta-feira, 20 de abril de 2012

Som alto demais é crime



"Todo ruído que esteja acima do limite permitido por lei é considerado perturbação alheia e isto é crime", afirma o presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri), Giovano Izidoro. A tolerância depende de alguns fatores, como os diferentes locais da cidade. Em áreas industriais, por exemplo, o limite é maior do que em áreas residenciais. Outro fator que também influencia é o período do dia, pois o volume máximo permitido é maior durante o dia do que a noite (confira a tabela completa no fim da matéria).

Diariamente a Famcri recebe, em média, seis reclamações sobre perturbação por som. Nos finais de semana, as ligações chegam ao dobro. O número para fazer reclamações para a Famcri é o 156, que fica disponível 24 horas. Também há um fiscal da Famcri à disposição, inclusive durante a madrugada e finais de semana.

De acordo com Giovano Izidoro, o volume maior de reclamações é por causa da atividade industrial. "Tem indústrias que não param seus trabalhos durante a noite, como as metalúrgicas, então quem mora perto vai reclamar do barulho das máquinas, por exemplo". Izidoro explica que todo o trabalho da Famcri em torno de perturbação por som é acompanhado da Polícia Militar, que pode autuar o responsável e confiscar o que estiver gerando o conflito. Caso a pessoa insista com o problema ela terá seu caso encaminhado ao Ministério Público e responderá por processo na Justiça. Hoje existem mais de 100 casos tramitando na Justiça, isso apenas em Criciúma.

Comércio e igrejas também incomodam - Comerciantes e lojistas que mantém som alto ou contratam pessoas para ficar ao microfone também são motivos de reclamação. O procedimento é o mesmo aplicado com as empresas e residências, mas no comércio geralmente o bom senso predomina e o problema é resolvido rapidamente. No caso das igrejas já é obrigatório que seja feito o isolamento acústico, pois sem ele não há liberação do Alvará de Funcionamento.

Araranguá intensifica fiscalização ao som automotivo - Devido ao grande número de reclamações, a Polícia Militar de Araranguá intensificou a fiscalização em torno de perturbação por som automotivo. Os motoristas que forem flagrados poderão responder Termo Circunstanciado (TC) por Contravenção Penal e terão seus veículos e aparelhagem de som confiscados.

Horários e áreas em que o som é permitido:
Horário diurno: das 7 horas até 19 horas
Horário noturno: das 19 horas até 7 horas
Área rural (predominante por sítios e fazendas): máxima de 40 decibéis durante o perído diurno e de 35 decibéis durante o período noturno;
Área extritamente residencial: 50 decibéis durante o dia e 45 a noite;
Área mista (predominantemente residencial, mas admite comércio): durante o dia 55 decibéis e 50 durante a noite
Área mista (predominantemente comercial e administrativa, mas admite residência): 60 decibéis durante o período diurno e 55 no noturno;
Área mista (predominantemente recreacional, mas admite residência): máxima de 65 decibéis durante o dia e 55 a noite;
Área industrial: durante o período noturno são admitidos 70 decibéis e a noite são 60 decibéis.


Fonte Engeplus

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