domingo, 8 de março de 2009

Justiça manda religar energia da Secretaria de Obras em Siderópolis‏


Por determinação judicial expedida no início da noite da última sexta-feira (6) o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Rogério Mariano do Nascimento determinou que fosse religada a energia dos prédios públicos da prefeitura de Siderópolis que tiveram o corte efetuado no dia 13 de novembro de 2008.
O pedido foi feito embasado na ação que a Empresa Força e Luz move contra a Prefeitura de Siderópolis e que teve despacho autorizando o corte em alguns pontos, mas negando o desligamento em "locais destinados ao atendimento dos serviços públicos essenciais e indispensáveis ao interesse comum da coletividade". Com isso, apesar do teor favorável, a empresa estava descumprindo o que estava exarado na decisão judicial já que a Secretaria de Obras é um dos principais órgãos da administração municipal.
"Lá em novembro nós procuramos a empresa e fizemos uma proposta para pagamento dos débitos. Não obtivemos resposta e eles decidiram cortar o fornecimento de energia numa atitude que julgamos precipitada. Mas a justiça tomou a decisão correta e poderemos assim trabalhar de maneira mais tranqüila", afirma o prefeito Douglas Warmling, o Guinga.
A empresa foi notificada da decisão ainda na noite de sexta-feira, mas como chovia em Siderópolis fez o religamento apenas no sábado (7). "A Prefeitura e a Empresa Força e Luz precisam dialogar e discutir o que há de valor devido de uma para a outra, fazer um encontro de contas e quem estiver devendo propor uma forma de pagamento. Prefeitura e Força e Luz precisam caminhar juntas para o desenvolvimento de Siderópolis.", finalizou.
Apesar dos percalços que a administração tem enfrentado, os pagamentos mensais das faturas de energia elétrica estão sendo realizados. Desta forma, a prefeitura de Siderópolis espera que na Audiência de Conciliação marcada para o próximo dia 24, possa por termo ao impasse que gerou o respectivo processo.
Assessoria de Imprensa Prefeitura de Siderópolis
João Manoel Neto – 03146/JPSC
8406-6695

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