1º Concurso de Crônicas “Professora Madalena Queluz Patel”
O primeiro Concurso de Crônicas promovido pela ALASI (Academia de Letras e Artes de Siderópolis) tem por objetivo “Estimular a produção literária junto à comunidade e as escolas, motivando a escrita de crônicas entre alunos do Ensino Fundamental (2), Ensino Médio e outros membros da comunidade de Siderópolis e Treviso”.
Regulamento 2
Em função das festividades dos 120 anos de colonização, a pedido da Secretaria de Eventos da Prefeitura, estamos antecipando a data de entrega das crônicas, data de divulgação e modificando a data da premiação, conforme artigos modificados neste regulamento 2.
Art.1º. Poderão participar do Concurso de Crônicas, alunos de todas as redes de ensino do município e região, alem de outros cidadãos residentes em Siderópolis e Treviso.
Art.2º. O texto apresentado individualmente deverá ser inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.
Art.3º. Cada concorrente deverá participar com apenas uma crônica, em Língua Portuguesa, sendo vedada a co-autoria.
Art.4º. O tema da Crônica é: “Siderópolis, 120 anos de Colonização Italiana”.
Art.5º. As crônicas não poderão exceder 02 (duas) páginas. Os autores devem utilizar fonte arial, tamanho12, espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2 cm.
Art.6º. Os textos, em 03 (três) vias, com páginas devidamente numeradas, deverão conter o título (Centralizado) e o pseudônimo do concorrente (alinhado à direita, logo após o título).
Art.7º. Juntamente com esse material deverá ser encaminhado um envelope menor, lacrado, identificado externamente com apenas o título do trabalho e o pseudônimo do concorrente. O envelope menor deverá conter o título e o pseudônimo do autor, o nome do autor, endereço, telefone e endereço eletrônico.
Art.8º. A entrega do material deverá ser feita na data de 15/06/2011 a 15/07/2011 na secretaria do Colégio Dom Orione, Avenida Dom Orione, 258 Centro, Siderópolis, que posteriormente os encaminhará para a Secretaria da ALASI. Os textos que chegarem após a data prevista, serão automaticamente desclassificados.
Parágrafo único: O artigo 8º passa a ter a seguinte redação: A entrega do material deverá ser feita até a data de 30/06/2011 na secretaria do Colégio Dom Orione, Avenida Dom Orione, 258 Centro, Siderópolis, que posteriormente os encaminhará para a Secretaria da ALASI. Os textos que chegarem após a data prevista, serão automaticamente desclassificados.
Art.9º. O julgamento será feito por uma comissão indicada pela Diretoria da ALASI.
Art.10. A avaliação dos textos será realizada considerando: a originalidade, a criatividade, a qualidade técnica e o respeito às especificações dos Artigos 4º, 5º e 7º deste regulamento.
Art.11-A premiação do 1º Concurso de Crônicas junto às escolas acontecerá através de uma Medalha de primeiro lugar para a melhor crônica de cada escola; Menção Honrosa para o 1º lugar geral e Certificado de participação para cada escola participante.
Art.12. A premiação para os demais inscritos residentes em Treviso ou Siderópolis acontecerá através de medalhas para o 1º, 2º e 3º lugar.
Art.13. Os resultados serão divulgados a partir do dia 11/08/2011 no Blog da ALASI (http://alasisidera.blogspot.com) e mídia local.
Parágrafo único: O artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Os resultados serão divulgados a partir do dia 15/07/2011 no Blog da ALASI (http://alasisidera.blogspot.com) e mídia local.
Art.14. A premiação do Concurso acontecerá em um evento promovido pela ALASI, no dia 22 de outubro, com local e horário a ser confirmado e divulgado na mídia local.
Parágrafo único: A premiação do Concurso acontecerá em um evento promovido pela Prefeitura Municipal, no dia 18/07/2011, no Siderópolis Clube, a partir das 19:00 horas.
Art.15. Após o término do Concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.
Art.16. A participação no Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Art.17. Os casos omissos neste regulamento serão, de maneira irrecorrível, resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 18. Ficam alterados os artigos 8º, 13º, 14º.
Siderópolis, 19 de maio de 2011.
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